STF AI 580185 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Certidão
de intimação do acórdão recorrido. Peças obrigatórias. Falta.
Agravo regimental não provido. Aplicação das Súmulas n° 288 e 639. É
ônus da parte agravante promover a integral e oportuna formação do
instrumento, sendo vedado posterior aditamento que permita a
cognição do recurso
Ementa
RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Certidão
de intimação do acórdão recorrido. Peças obrigatórias. Falta.
Agravo regimental não provido. Aplicação das Súmulas n° 288 e 639. É
ônus da parte agravante promover a integral e oportuna formação do
instrumento, sendo vedado posterior aditamento que permita a
cognição do recursoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 19.09.2006.
Data do Julgamento
:
19/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 13-10-2006 PP-00063 EMENT VOL-02251-05 PP-01043
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
ADV.(A/S) : BEVERLI TERESINHA JORDÃO
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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