STF AI 580259 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. LEI DE EXECUÇÃO PENAL, ARTIGOS 127 E 58.
FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA
INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DA PROPORCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA.
É pacífico o entendimento de ambas as Turmas desta Corte no
sentido de que o cometimento de falta grave pelo preso durante o
cumprimento da pena implica a perda dos dias remidos, sem que
isso caracterize ofensa ao princípio da individualização da pena
e ao direito adquirido.
A remição da pena constitui mera
expectativa de direito, exigindo-se ainda a observância da
disciplina pelos internos.
Inviável a aplicação do art. 58 da
Lei de Execução Penal para limitar a perda a trinta dias, uma vez
que tal norma trata de isolamento, suspensão e restrição de
direito, não se confundindo com o tema relativo à remição da
pena.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. LEI DE EXECUÇÃO PENAL, ARTIGOS 127 E 58.
FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA
INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DA PROPORCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA.
É pacífico o entendimento de ambas as Turmas desta Corte no
sentido de que o cometimento de falta grave pelo preso durante o
cumprimento da pena implica a perda dos dias remidos, sem que
isso caracterize ofensa ao princípio da individualização da pena
e ao direito adquirido.
A remição da pena constitui mera
expectativa de direito, exigindo-se ainda a observância da
disciplina pelos internos.
Inviável a aplicação do art. 58 da
Lei de Execução Penal para limitar a perda a trinta dias, uma vez
que tal norma trata de isolamento, suspensão e restrição de
direito, não se confundindo com o tema relativo à remição da
pena.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 25.09.2007.
Data do Julgamento
:
25/09/2007
Data da Publicação
:
DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00081 EMENT VOL-02295-11 PP-02108
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): ELIZEU ROCHA
ADV.(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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