STF AI 580291 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRECEITO
INSCRITO NO ART. 5º, LIV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE
OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE -
RECURSO IMPROVIDO.
- As alegações de desrespeito aos postulados
da legalidade, do devido processo legal, da plenitude de defesa e da
motivação dos atos decisórios, por dependerem de exame prévio e
necessário da legislação comum, podem configurar, quando muito,
situações caracterizadoras de ofensa meramente reflexa ao texto da
Constituição, o que não basta, só por si, para viabilizar o acesso à
via recursal extraordinária. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRECEITO
INSCRITO NO ART. 5º, LIV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE
OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE -
RECURSO IMPROVIDO.
- As alegações de desrespeito aos postulados
da legalidade, do devido processo legal, da plenitude de defesa e da
motivação dos atos decisórios, por dependerem de exame prévio e
necessário da legislação comum, podem configurar, quando muito,
situações caracterizadoras de ofensa meramente reflexa ao texto da
Constituição, o que não basta, só por si, para viabilizar o acesso à
via recursal extraordinária. Precedentes.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 15.08.2006.
Data do Julgamento
:
15/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 20-10-2006 PP-00080 EMENT VOL-02252-09 PP-01858
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ABEL CABRAL E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA FILHO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
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