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Jurisprudência


STF AI 580313 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: discussão acerca da responsabilidade do empregador pelo pagamento de diferenças da multa de 40% sobre o saldo do FGTS resultantes dos expurgos inflacionários, afeta ao âmbito de legislação ordinária (L. 8.036/90), de reexame inviável no recurso extraordinário. 2.Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia a respeito de prazo prescricional, dirimida pelo Tribunal a quo com base no princípio da actio nata e na LC 110/2001, cuja possível má aplicação, quando muito, poderia configurar ofensa indireta ou reflexa aos dispositivos constitucionais invocados: precedentes.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 06.06.2006.

Data do Julgamento : 13/06/2006
Data da Publicação : DJ 04-08-2006 PP-00042 EMENT VOL-02240-15 PP-02970
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : PHILIPS DO BRASIL LTDA ADV.(A/S) : CARLA RODRIGUES DA CUNHA LÔBO AGDO.(A/S) : SILVIO RIBEIRO DE TOLEDO ADV.(A/S) : YANNE SGARZI ALOISE DE MENDONÇA
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