STF AI 580313 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: discussão
acerca da responsabilidade do empregador pelo pagamento de
diferenças da multa de 40% sobre o saldo do FGTS resultantes dos
expurgos inflacionários, afeta ao âmbito de legislação ordinária (L.
8.036/90), de reexame inviável no recurso
extraordinário.
2.Recurso extraordinário: descabimento:
controvérsia a respeito de prazo prescricional, dirimida pelo
Tribunal a quo com base no princípio da actio nata e na LC 110/2001,
cuja possível má aplicação, quando muito, poderia configurar ofensa
indireta ou reflexa aos dispositivos constitucionais invocados:
precedentes.
Ementa
1. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: discussão
acerca da responsabilidade do empregador pelo pagamento de
diferenças da multa de 40% sobre o saldo do FGTS resultantes dos
expurgos inflacionários, afeta ao âmbito de legislação ordinária (L.
8.036/90), de reexame inviável no recurso
extraordinário.
2.Recurso extraordinário: descabimento:
controvérsia a respeito de prazo prescricional, dirimida pelo
Tribunal a quo com base no princípio da actio nata e na LC 110/2001,
cuja possível má aplicação, quando muito, poderia configurar ofensa
indireta ou reflexa aos dispositivos constitucionais invocados:
precedentes.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 06.06.2006.
Data do Julgamento
:
13/06/2006
Data da Publicação
:
DJ 04-08-2006 PP-00042 EMENT VOL-02240-15 PP-02970
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : PHILIPS DO BRASIL LTDA
ADV.(A/S) : CARLA RODRIGUES DA CUNHA LÔBO
AGDO.(A/S) : SILVIO RIBEIRO DE TOLEDO
ADV.(A/S) : YANNE SGARZI ALOISE DE MENDONÇA
Mostrar discussão