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Jurisprudência


STF AI 580335 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO PARA DETERMINAR O PROCESSAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. O Supremo Tribunal Federal não admite agravo regimental interposto com o objetivo de discutir a correção ou incorreção de decisão monocrática que dá provimento a agravo de instrumento e determina a subida de recurso extraordinário para melhor exame (art. 305 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), embora o tenha admitido na hipótese de existência de algum óbice ao exame do próprio agravo de instrumento, como no caso de intempestividade, deserção ou ausência de peça do traslado obrigatório para o seu conhecimento. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 10.10.2006.

Data do Julgamento : 10/10/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00067 EMENT VOL-02264-17 PP-03602
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S) : ANTONIO JOSE CLEMENTE D'ALMEIDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : WILLIAM MATHEUS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : GUSTAVO ROCHA SCHMIDT E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO - METRO ADV.(A/S) : ROSA FILOMENA SCHMITT DE OLIVEIRA E SILVA E OUTRO(A/S)
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