STF AI 580335 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO PARA
DETERMINAR O PROCESSAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
O Supremo
Tribunal Federal não admite agravo regimental interposto com o
objetivo de discutir a correção ou incorreção de decisão
monocrática que dá provimento a agravo de instrumento e determina
a subida de recurso extraordinário para melhor exame (art. 305 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), embora o tenha
admitido na hipótese de existência de algum óbice ao exame do
próprio agravo de instrumento, como no caso de intempestividade,
deserção ou ausência de peça do traslado obrigatório para o seu
conhecimento.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO PARA
DETERMINAR O PROCESSAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
O Supremo
Tribunal Federal não admite agravo regimental interposto com o
objetivo de discutir a correção ou incorreção de decisão
monocrática que dá provimento a agravo de instrumento e determina
a subida de recurso extraordinário para melhor exame (art. 305 do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), embora o tenha
admitido na hipótese de existência de algum óbice ao exame do
próprio agravo de instrumento, como no caso de intempestividade,
deserção ou ausência de peça do traslado obrigatório para o seu
conhecimento.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 10.10.2006.
Data do Julgamento
:
10/10/2006
Data da Publicação
:
DJ 16-02-2007 PP-00067 EMENT VOL-02264-17 PP-03602
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ANTONIO JOSE CLEMENTE D'ALMEIDA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : WILLIAM MATHEUS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S) : GUSTAVO ROCHA SCHMIDT E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S) : COMPANHIA DO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO
- METRO
ADV.(A/S) : ROSA FILOMENA SCHMITT DE OLIVEIRA E SILVA E
OUTRO(A/S)
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