STF AI 580380 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE
CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO AGRAVO, PEÇA
ESSENCIAL, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 544 DO CPC.
Como sabido,
incumbe à parte agravante indicar as peças a serem trasladadas e
também fiscalizar a correta formação do instrumento, por cuja
deficiência responde, não se permitindo sua complementação após a
subida dos autos a esta colenda Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE
CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO AGRAVO, PEÇA
ESSENCIAL, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 544 DO CPC.
Como sabido,
incumbe à parte agravante indicar as peças a serem trasladadas e
também fiscalizar a correta formação do instrumento, por cuja
deficiência responde, não se permitindo sua complementação após a
subida dos autos a esta colenda Corte.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
20.06.2006.
Data do Julgamento
:
20/06/2006
Data da Publicação
:
DJ 27-10-2006 PP-00042 EMENT VOL-02253-07 PP-01426
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : EDGAR FURTADO DA SILVA
AGTE.(S) : DIVINO DAVI
AGTE.(S) : PÉRSIO DE SOUZA PESSOA
AGTE.(S) : ROBSON DE OLIVEIRA
ADV.(A/S) : TATIANA MARQUES SANTOS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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