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Jurisprudência


STF AI 580432 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
I. Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência de cópia da procuração outorgada ao advogado do agravante: incidência da Súmula 288. II. Agravo regimental: complementação do traslado: inviabilidade. A oportunidade para o agravante instruir o recurso é a da sua interposição, não sendo possível considerar documento juntado após esse momento. De qualquer modo, a cópia do termo de interrogatório não supriria a falta, uma vez que o advogado indicado no interrogatório é diverso daquele que subscreve o agravo.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 13.12.2006.

Data do Julgamento : 13/12/2006
Data da Publicação : DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 16-02-2007 PP-00034 EMENT VOL-02264-17 PP-03607
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : WASHINGTON LUIS BEZERRA ADV.(A/S) : DANIEL LEON BIALSKI AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ASSIST.(S) : MÁRCIO HENRIQUE SILVEIRA ADV.(A/S) : MARCO ANTÔNIO JOSÉ SADECK
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