STF AI 580457 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência da
cópia do inteiro teor da decisão agravada, de traslado
imprescindível conforme a jurisprudência do Tribunal: incidência
da Súmula 288.
Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência da
cópia do inteiro teor da decisão agravada, de traslado
imprescindível conforme a jurisprudência do Tribunal: incidência
da Súmula 288.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
12.12.2006.
Data do Julgamento
:
12/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 16-02-2007 PP-00034 EMENT VOL-02264-17 PP-03612
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JOSÉ ANDRÉ RAMOS ZANINI
ADV.(A/S) : KÊNIA DO AMARAL MORAES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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