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Jurisprudência


STF AI 580503 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Dispositivos constitucionais tidos por violados não suscitados nas instâncias ordinárias. 3. Esta Corte tem sólido entendimento de não admitir o chamado "prequestionamento implícito". Súmulas STF nºs 282 e 356. Precedentes. 4. Decisão desfavorável aos agravantes não configura negativa de prestação jurisdicional. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 28.03.2006.

Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 28-03-2006 PP-00042 EMENT VOL-02230-11 PP-02184
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00054 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009504 ANO-1997 ART-00041 LET-A ART-00073 PAR-00005 LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
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