STF AI 580543 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Matéria
Criminal. 3. Cometimento de falta grave pelo preso. Perda dos
dias remidos. Possibilidade. 4. Violação ao direito adquirido, ao
ato jurídico perfeito e à coisa julgada. Inocorrência.
Precedentes. 5. Violação aos princípios constitucionais da
isonomia, da individualização da pena e da dignidade da pessoa
humana. Inocorrência. Precedente. 6. Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Matéria
Criminal. 3. Cometimento de falta grave pelo preso. Perda dos
dias remidos. Possibilidade. 4. Violação ao direito adquirido, ao
ato jurídico perfeito e à coisa julgada. Inocorrência.
Precedentes. 5. Violação aos princípios constitucionais da
isonomia, da individualização da pena e da dignidade da pessoa
humana. Inocorrência. Precedente. 6. Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
08.05.2007.
Data do Julgamento
:
08/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-028 DIVULG 31-05-2007 PUBLIC 01-06-2007 DJ 01-06-2007 PP-00088 EMENT VOL-02278-09 PP-01660
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : PAULO ROGÉRIO DINARELLI
ADV.(A/S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL
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