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Jurisprudência


STF AI 580578 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração prestam-se às hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil e não para rediscutir os fundamentos do acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 20.06.2006.

Data do Julgamento : 20/06/2006
Data da Publicação : DJ 01-09-2006 PP-00047 EMENT VOL-02245-10 PP-02163
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : EMBTE.(S) : GERARDO TAUMATURGO DIAS ADV.(A/S) : CARLA RODRIGUES DA CUNHA LÔBO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTRO(A/S)
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