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Jurisprudência


STF AI 580599 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUROS: LIMITAÇÃO A 12% AO ANO. CF, art. 192, § 3º, redação anterior à EC 40/2003. APLICABILIDADE CONDICIONADA À EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR. SÚMULA 648 DO STF. I - Decisão monocrática que negou seguimento ao agravo com base na Súmula 648 do STF. II - Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que deve ser mantida. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 06.06.2006.

Data do Julgamento : 06/06/2006
Data da Publicação : DJ 04-08-2006 PP-00042 EMENT VOL-02240-15 PP-02981
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S) : MOINHOS TRIGOFLOR LTDA ADV.(A/S) : FABRÍCIO PADILHA KLOTZ E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - MARCELO COLETTO POHLMANN
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