STF AI 580632 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIO DE
PROCEDIMENTO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO INATACADO.
1. A observância
do disposto no parágrafo primeiro do artigo 543 do Código de
Processo Civil não pode ser dissociada da previsão legal do seu
caput, que prevê primeiramente a remessa do processo ao Superior
Tribunal de Justiça somente na hipótese em que ambos os recursos
foram admitidos pelo Presidente do Tribunal a quo.
2. A agravante
não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência do
artigo 317, § 1º, do RISTF.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIO DE
PROCEDIMENTO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO INATACADO.
1. A observância
do disposto no parágrafo primeiro do artigo 543 do Código de
Processo Civil não pode ser dissociada da previsão legal do seu
caput, que prevê primeiramente a remessa do processo ao Superior
Tribunal de Justiça somente na hipótese em que ambos os recursos
foram admitidos pelo Presidente do Tribunal a quo.
2. A agravante
não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência do
artigo 317, § 1º, do RISTF.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 09.05.2006.
Data do Julgamento
:
09/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 02-06-2006 PP-00036 EMENT VOL-02235-13 PP-02455
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FIAÇÃO DE SEDA BRATAC S/A
ADV.(A/S) : NELSON HANADA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : BENEDITA PEREIRA ESTEVÃO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : WAGNER FUIN E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : CIBA ESPECIALIDADES QUÍMICAS LTDA
ADV.(A/S) : NEY MARTINS GASPAR E OUTRO(A/S)
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