STF AI 580641 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. OFENSA REFLEXA. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. O Tribunal a quo não
se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais tidos
por violados. Incidência da Súmula n. 282 do Supremo Tribunal
Federal.
2. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas
inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa
meramente reflexa ao texto da Constituição.
3. Reexame de fatos e
provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula 279 do
Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. OFENSA REFLEXA. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. O Tribunal a quo não
se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais tidos
por violados. Incidência da Súmula n. 282 do Supremo Tribunal
Federal.
2. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de normas
inferiores, podem configurar, quando muito, situações de ofensa
meramente reflexa ao texto da Constituição.
3. Reexame de fatos e
provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula 279 do
Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2a. Turma, 13.06.2006.
Data do Julgamento
:
13/06/2006
Data da Publicação
:
DJ 04-08-2006 PP-00062 EMENT VOL-02240-15 PP-02991
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DULCINÉIA PESSOA DE ALMEIDA
ADV.(A/S) : DULCINÉIA PESSOA DE ALMEIDA
AGDO.(A/S) : NOEMIA AURORA BENDER
ADV.(A/S) : ALDEMÁRIO FORMICA
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