STF AI 580655 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL.
TRIBUTÁRIO. LEI COMPLEMENTAR N. 110/2001. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL.
CARÁTER JURÍDICO E CONSTITUCIONALIDADE.
Lei Complementar n.
110/2001. Contribuição social incidente sobre o montante de todos os
depósitos referentes ao FGTS devido pelo empregador em caso de
dispensa de empregado sem justa causa. Exação que se enquadra na
subespécie de "contribuição social geral", submetida ao princípio da
anterioridade previsto no artigo 149 da Constituição.
Inaplicabilidade do artigo 195 da Constituição do Brasil.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL.
TRIBUTÁRIO. LEI COMPLEMENTAR N. 110/2001. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL.
CARÁTER JURÍDICO E CONSTITUCIONALIDADE.
Lei Complementar n.
110/2001. Contribuição social incidente sobre o montante de todos os
depósitos referentes ao FGTS devido pelo empregador em caso de
dispensa de empregado sem justa causa. Exação que se enquadra na
subespécie de "contribuição social geral", submetida ao princípio da
anterioridade previsto no artigo 149 da Constituição.
Inaplicabilidade do artigo 195 da Constituição do Brasil.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 16.05.2006.
Data do Julgamento
:
16/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 09-06-2006 PP-00033 EMENT VOL-02236-07 PP-01275
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : PAVIMENTADORA E CONSTRUTORA SANTA ISABEL LTDA
ADV.(A/S) : ANNA PAULA FERREIRA MOSCALESKI CAFFARELLI E
OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - AFONSO GRISI NETO
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