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Jurisprudência


STF AI 580655 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. LEI COMPLEMENTAR N. 110/2001. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. CARÁTER JURÍDICO E CONSTITUCIONALIDADE. Lei Complementar n. 110/2001. Contribuição social incidente sobre o montante de todos os depósitos referentes ao FGTS devido pelo empregador em caso de dispensa de empregado sem justa causa. Exação que se enquadra na subespécie de "contribuição social geral", submetida ao princípio da anterioridade previsto no artigo 149 da Constituição. Inaplicabilidade do artigo 195 da Constituição do Brasil. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 16.05.2006.

Data do Julgamento : 16/05/2006
Data da Publicação : DJ 09-06-2006 PP-00033 EMENT VOL-02236-07 PP-01275
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : PAVIMENTADORA E CONSTRUTORA SANTA ISABEL LTDA ADV.(A/S) : ANNA PAULA FERREIRA MOSCALESKI CAFFARELLI E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - AFONSO GRISI NETO
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