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Jurisprudência


STF AI 580678 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de prequestionamento dos artigos 5º, I, XXXV, XXXVI e LV, e 150, II, da Constituição Federal: controvérsia relativa a reconhecimento do direito à compensação de pagamentos de tributos, na hipótese de depósito recursal, decidida à luz de legislação infraconstitucional (L. 9.718/98), que não enseja reexame no recurso extraordinário: incidência das Súmulas 282 e 356 e, mutatis mutandis, 636. 2. Alegações improcedentes de negativa de prestação jurisdicional e de inexistência de motivação do acórdão recorrido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 21.06.2007.

Data do Julgamento : 21/06/2007
Data da Publicação : DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00022 EMENT VOL-02284-05 PP-00895
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : AMC RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : GUILHERME PIERUCCETTI DE LIMA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - VALÉRIA SAQUES
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