STF AI 580678 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento dos artigos 5º, I, XXXV, XXXVI e LV, e 150, II,
da Constituição Federal: controvérsia relativa a reconhecimento
do direito à compensação de pagamentos de tributos, na hipótese
de depósito recursal, decidida à luz de legislação
infraconstitucional (L. 9.718/98), que não enseja reexame no
recurso extraordinário: incidência das Súmulas 282 e 356 e,
mutatis mutandis, 636.
2. Alegações improcedentes de negativa
de prestação jurisdicional e de inexistência de motivação do
acórdão recorrido.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento dos artigos 5º, I, XXXV, XXXVI e LV, e 150, II,
da Constituição Federal: controvérsia relativa a reconhecimento
do direito à compensação de pagamentos de tributos, na hipótese
de depósito recursal, decidida à luz de legislação
infraconstitucional (L. 9.718/98), que não enseja reexame no
recurso extraordinário: incidência das Súmulas 282 e 356 e,
mutatis mutandis, 636.
2. Alegações improcedentes de negativa
de prestação jurisdicional e de inexistência de motivação do
acórdão recorrido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o
Ministro Marco Aurélio e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma,
21.06.2007.
Data do Julgamento
:
21/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00022 EMENT VOL-02284-05 PP-00895
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : AMC RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : GUILHERME PIERUCCETTI DE LIMA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - VALÉRIA SAQUES
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