STF AI 580743 AgR-segundo / SP - SÃO PAULO SEGUNDO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. A alegada ofensa à Constituição, além de demandar o
revolvimento de fatos e provas, se houvesse, seria indireta, a
depender da análise de legislação infraconstitucional, hipóteses
inviáveis em sede extraordinária.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. A alegada ofensa à Constituição, além de demandar o
revolvimento de fatos e provas, se houvesse, seria indireta, a
depender da análise de legislação infraconstitucional, hipóteses
inviáveis em sede extraordinária.
2. Agravo
regimental improvido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 10.06.2008.
Data do Julgamento
:
10/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-10 PP-01883
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): LUIZ AUGUSTO GOMES FERREIRA
ADV.(A/S): ROBERTO SOARES GARCIA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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