STF AI 580817 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AFRONTA À COISA JULGADA. OFENSA INDIRETA
À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AGRAVO DESPROVIDO.
Não é possível,
na via extraordinária, o exame de legislação infraconstitucional
para julgar a causa, na qual se alega, ademais, ofensa indireta
ou reflexa a dispositivos da Constituição da República.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AFRONTA À COISA JULGADA. OFENSA INDIRETA
À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AGRAVO DESPROVIDO.
Não é possível,
na via extraordinária, o exame de legislação infraconstitucional
para julgar a causa, na qual se alega, ademais, ofensa indireta
ou reflexa a dispositivos da Constituição da República.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausentes, justificadamente, os
Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. 1ª. Turma, 14.12.2006.
Data do Julgamento
:
14/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 16-02-2007 PP-00035 EMENT VOL-02264-17 PP-03622
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SÃO PAULO ALPARGATAS S/A
ADV.(A/S) : TARCISIO RODOLFO SOARES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : BENEDITO LUIZ DIAS
ADV.(A/S) : MARIA SIRLEI DE MARTIN VASSOLER
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