STF AI 580828 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: ausência de
prequestionamento do art. 170, II, da Constituição da República
(Súmulas 282 e 356).
2. Recurso extraordinário: descabimento:
questão relativa à responsabilidade do empregador para pagamento
de expurgos inflacionários sobre as diferenças do acréscimo de
40% do FGTS decidida à luz de legislação infraconstitucional:
alegada violação de dispositivos constitucionais invocados que,
se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis
mutandis, da Súmula 636.
3. Agravo regimental manifestamente
infundado: condenação do agravante ao pagamento de multa, nos
termos do art. 557, § 2º, C.Pr.Civil.
Ementa
1. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: ausência de
prequestionamento do art. 170, II, da Constituição da República
(Súmulas 282 e 356).
2. Recurso extraordinário: descabimento:
questão relativa à responsabilidade do empregador para pagamento
de expurgos inflacionários sobre as diferenças do acréscimo de
40% do FGTS decidida à luz de legislação infraconstitucional:
alegada violação de dispositivos constitucionais invocados que,
se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis
mutandis, da Súmula 636.
3. Agravo regimental manifestamente
infundado: condenação do agravante ao pagamento de multa, nos
termos do art. 557, § 2º, C.Pr.Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, os
Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 02.03.2007.
Data do Julgamento
:
02/03/2007
Data da Publicação
:
DJ 13-04-2007 PP-00093 EMENT VOL-02271-26 PP-05471
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S) : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ZULEIDE JANDIRA DE BARROS CABRAL
ADV.(A/S) : MARCOS CHEHAB MALESON E OUTRO(A/S)
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