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Jurisprudência


STF AI 580865 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Horas extras. Trabalhador horista. Forma do pagamento. Divisor 180. Matéria Infraconstitucional. Agravo regimental não provido. Precedentes. A questão sobre o pagamento de horas extras a trabalhador horista submetido a turnos ininterruptos de revezamento e a aplicação do divisor para o cálculo de seu salário é regida pela legislação infraconstitucional
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 09.05.2006.

Data do Julgamento : 09/05/2006
Data da Publicação : DJ 02-06-2006 PP-00011 EMENT VOL-02235-13 PP-02466
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : FIAT AUTOMÓVEIS S/A ADV.(A/S) : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : JOÃO LIZÁRIO GONÇALVES ADV.(A/S) : EVA APARECIDA AMARAL CHELALA
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