STF AI 580928 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Multa de
40%. Expurgos inflacionários. Pagamento. Responsabilidade do
empregador. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa.
Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Multa de
40%. Expurgos inflacionários. Pagamento. Responsabilidade do
empregador. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa.
Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
26.02.2008.
Data do Julgamento
:
26/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-11 PP-02088
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S): JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): JOSÉ ROBERTO SCHMIDT
ADV.(A/S): NILSON BRAZ DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
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