STF AI 580929 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Decisão judicial: motivação: exigência constitucional
satisfeita (cf. RE 140.370, Pertence, RTJ 150/269); ausência de
negativa de prestação jurisdicional ou de violação dos artigos 5º,
XXXV, LIV e LV e 93, IX, da Constituição Federal.
2. Recurso
extraordinário: descabimento: questão relativa a pressupostos
recursais no âmbito da Justiça do Trabalho: alegada violação de
dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
Ementa
1. Decisão judicial: motivação: exigência constitucional
satisfeita (cf. RE 140.370, Pertence, RTJ 150/269); ausência de
negativa de prestação jurisdicional ou de violação dos artigos 5º,
XXXV, LIV e LV e 93, IX, da Constituição Federal.
2. Recurso
extraordinário: descabimento: questão relativa a pressupostos
recursais no âmbito da Justiça do Trabalho: alegada violação de
dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª.
Turma, 13.06.2006.
Data do Julgamento
:
13/06/2006
Data da Publicação
:
DJ 04-08-2006 PP-00042 EMENT VOL-02240-15 PP-03019
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : GLENA AZAMBUJA CENTENO
ADV.(A/S) : VICTOR RUSSOMANO JUNIOR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ARIOVALDO DOS SANTOS
ADV.(A/S) : DANILO VAZ BELTRAMI E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00035 INC-00054 INC-00055
ART-00093 INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000636
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdão citado: RE 140370 (RTJ-150/269).
Número de páginas: 5.
Análise: 09/08/2006, NAL.
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