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Jurisprudência


STF AI 580948 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. REEXAME DE PROVAS E DE CLAÚSULAS DO EDITAL. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. Aplicação da teoria do fato consumado. Impossibilidade. Precedentes. 2. Reexame de fatos e provas e de cláusulas editalícias. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmulas ns. 279 e 454 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 26.06.2007.

Data do Julgamento : 26/06/2007
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00079 EMENT VOL-02285-12 PP-02354
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : MARLI ALVES SCHIMIDT ADV.(A/S) : JOSÉ CARLOS ALVES DA SILVA AGDO.(A/S) : DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S) : PGDF - CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO FILHO
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