STF AI 580966 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental. Agravo de instrumento. Questão
infraconstitucional. Ato jurídico perfeito. Precedentes.
1.
Inadmissível em recurso extraordinário o exame de ofensa reflexa
à Constituição Federal.
2. A garantia constitucional do ato
jurídico perfeito não afasta a possibilidade da revisão judicial
do contrato para coibir o enriquecimento sem causa.
3. Agravo a
que se nega provimento.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental. Agravo de instrumento. Questão
infraconstitucional. Ato jurídico perfeito. Precedentes.
1.
Inadmissível em recurso extraordinário o exame de ofensa reflexa
à Constituição Federal.
2. A garantia constitucional do ato
jurídico perfeito não afasta a possibilidade da revisão judicial
do contrato para coibir o enriquecimento sem causa.
3. Agravo a
que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 13.05.2008.
Data do Julgamento
:
13/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-10 PP-01895
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA
ADV.(A/S): ISABELA BRAGA POMPÍLIO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): JOSE EDECIR BRESSAN E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JOEL JOSÉ DO NASCIMENTO
Mostrar discussão