STF AI 581110 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
restrita aos aspectos de ordem processual, relativos aos
requisitos de admissibilidade de recurso trabalhista, cuja
verificação pressupõe o exame de legislação infraconstitucional,
à qual não se presta o recurso extraordinário.
2. Alegações
improcedentes de negativa de prestação jurisdicional ou
inexistência de motivação do acórdão recorrido.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia
restrita aos aspectos de ordem processual, relativos aos
requisitos de admissibilidade de recurso trabalhista, cuja
verificação pressupõe o exame de legislação infraconstitucional,
à qual não se presta o recurso extraordinário.
2. Alegações
improcedentes de negativa de prestação jurisdicional ou
inexistência de motivação do acórdão recorrido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
17.10.2006.
Data do Julgamento
:
17/10/2006
Data da Publicação
:
DJ 10-11-2006 PP-00051 EMENT VOL-02255-06 PP-01174
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CLAUDIO ANTONIO PEREIRA
ADV.(A/S) : ROBSON FREITAS MELO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : METALÚRGICA BIBICA LTDA
ADV.(A/S) : JOSÉ LUIZ BORELLA
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