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Jurisprudência


STF AI 581110 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia restrita aos aspectos de ordem processual, relativos aos requisitos de admissibilidade de recurso trabalhista, cuja verificação pressupõe o exame de legislação infraconstitucional, à qual não se presta o recurso extraordinário. 2. Alegações improcedentes de negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação do acórdão recorrido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 17.10.2006.

Data do Julgamento : 17/10/2006
Data da Publicação : DJ 10-11-2006 PP-00051 EMENT VOL-02255-06 PP-01174
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : CLAUDIO ANTONIO PEREIRA ADV.(A/S) : ROBSON FREITAS MELO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : METALÚRGICA BIBICA LTDA ADV.(A/S) : JOSÉ LUIZ BORELLA
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