STF AI 581177 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: questões relativas
ao pagamento de prêmio-aposentadoria e a pressupostos de recursos
na Justiça do Trabalho, de natureza infraconstitucional: alegada
violação de dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria
reflexa ou indireta, pressupondo o prévio exame de legislação
infraconstitucional, ao que não se presta a via do recurso
extraordinário.
2. Decisão judicial: motivação: exigência
constitucional satisfeita; ausência de negativa de prestação
jurisdicional.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questões relativas
ao pagamento de prêmio-aposentadoria e a pressupostos de recursos
na Justiça do Trabalho, de natureza infraconstitucional: alegada
violação de dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria
reflexa ou indireta, pressupondo o prévio exame de legislação
infraconstitucional, ao que não se presta a via do recurso
extraordinário.
2. Decisão judicial: motivação: exigência
constitucional satisfeita; ausência de negativa de prestação
jurisdicional.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª.
Turma, 13.06.2006.
Data do Julgamento
:
13/06/2006
Data da Publicação
:
DJ 04-08-2006 PP-00042 EMENT VOL-02240-15 PP-03054
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MANAUS ENERGIA S/A
ADV.(A/S) : DÉCIO FREIRE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ELIAS MENEZES DA SILVA
ADV.(A/S) : RUTH FERNANDES DE MENEZES E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão