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Jurisprudência


STF AI 581311 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. TETO SALARIAL. Empregado de sociedade de economia mista. Submissão aos limites estabelecidos pelo art. 37, XI, da Constituição da República. Precedentes do Plenário. Os empregados das sociedades de economia mista estão submetidos ao teto salarial determinado pelo art. 37, XI, da Constituição, ainda antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 19/98. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental não provido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Eros Grau e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.10.2008.

Data do Julgamento : 14/10/2008
Data da Publicação : DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-19 PP-03801
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): JÚLIO ALMEIDA DA COSTA ADV.(A/S): MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE ADV.(A/S): RAFAEL FERRARESI HOLANDA CAVALCANTE E OUTRO(A/S)
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