STF AI 581311 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: 1. TETO SALARIAL. Empregado de sociedade de economia
mista. Submissão aos limites estabelecidos pelo art. 37, XI, da
Constituição da República. Precedentes do Plenário. Os empregados
das sociedades de economia mista estão submetidos ao teto
salarial determinado pelo art. 37, XI, da Constituição, ainda
antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº
19/98.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Ausência
de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental não
provido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a
impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
Ementa
EMENTAS: 1. TETO SALARIAL. Empregado de sociedade de economia
mista. Submissão aos limites estabelecidos pelo art. 37, XI, da
Constituição da República. Precedentes do Plenário. Os empregados
das sociedades de economia mista estão submetidos ao teto
salarial determinado pelo art. 37, XI, da Constituição, ainda
antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº
19/98.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Ausência
de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental não
provido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a
impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Eros
Grau e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra
Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.10.2008.
Data do Julgamento
:
14/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-19 PP-03801
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): JÚLIO ALMEIDA DA COSTA
ADV.(A/S): MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE
ADV.(A/S): RAFAEL FERRARESI HOLANDA CAVALCANTE E OUTRO(A/S)
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