STF AI 581351 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência da
cópia do inteiro teor do acórdão recorrido, imprescindível, nos
termos do artigo 544, § 1º, do C. Pr. Civil.
Ementa
Agravo de instrumento: traslado deficiente: ausência da
cópia do inteiro teor do acórdão recorrido, imprescindível, nos
termos do artigo 544, § 1º, do C. Pr. Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos
Britto. 1ª. Turma, 26.06.2007.
Data do Julgamento
:
26/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00060 EMENT VOL-02286-17 PP-03155
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP
ADV.(A/S) : ROGÉRIO DA S. VENANCIO PIRES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MARIA VERÔNICA COHEN
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