STF AI 581418 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO TRABALHISTA. IPC DE MARÇO DE 1990. ÍNDICE DE
84,32%. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA EM RELAÇÃO AOS EMPREGADOS
PÚBLICOS CONTRATADOS SOB O REGIME DA CLT.
Os servidores do
Distrito Federal, à época regidos pela CLT, não têm direito
adquirido às diferenças salariais de 84,32% com base no IPC de março
de 1990.
A Lei distrital 38/1989 incide apenas sobre as relações
do Distrito Federal com seus servidores com vínculo
estatutário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
RECURSO TRABALHISTA. IPC DE MARÇO DE 1990. ÍNDICE DE
84,32%. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA EM RELAÇÃO AOS EMPREGADOS
PÚBLICOS CONTRATADOS SOB O REGIME DA CLT.
Os servidores do
Distrito Federal, à época regidos pela CLT, não têm direito
adquirido às diferenças salariais de 84,32% com base no IPC de março
de 1990.
A Lei distrital 38/1989 incide apenas sobre as relações
do Distrito Federal com seus servidores com vínculo
estatutário.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 15.08.2006.
Data do Julgamento
:
15/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 22-09-2006 PP-00052 EMENT VOL-02248-07 PP-01309
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ANTONIO JORGE DA SILVA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : SONIA TELES DE BULHÕES
AGDO.(A/S) : FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA DO DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S) : ROSANA MARIA BRAGA BARROS SOARES ABDALA E
OUTRO(A/S)
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