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Jurisprudência


STF AI 581423 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 11.09.2007.

Data do Julgamento : 11/09/2007
Data da Publicação : DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00046 EMENT VOL-02291-08 PP-01500
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA ADV.(A/S) : DÉCIO FREIRE AGDO.(A/S) : CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA AOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A - CAPAF ADV.(A/S) : SÉRGIO LUÍS TEIXEIRA DA SILVA AGDO.(A/S) : MARIA DA CONCEIÇÃO BANDEIRA DE SOUZA ADV.(A/S) : PAULA FRASSINETTI COUTINHO DA SILVA MATTOS
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