STF AI 581423 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência
assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo
regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência
assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo
regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 11.09.2007.
Data do Julgamento
:
11/09/2007
Data da Publicação
:
DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00046 EMENT VOL-02291-08 PP-01500
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BANCO DA AMAZÔNIA S/A - BASA
ADV.(A/S) : DÉCIO FREIRE
AGDO.(A/S) : CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA AOS
FUNCIONÁRIOS DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A - CAPAF
ADV.(A/S) : SÉRGIO LUÍS TEIXEIRA DA SILVA
AGDO.(A/S) : MARIA DA CONCEIÇÃO BANDEIRA DE SOUZA
ADV.(A/S) : PAULA FRASSINETTI COUTINHO DA SILVA MATTOS
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