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Jurisprudência


STF AI 581451 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
I. Justiça do Trabalho: competência (CF, art. 114): pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal de que é da Justiça do Trabalho a competência para dirimir controvérsias relativas à complementação de proventos de aposentadoria quando decorrentes de contrato de trabalho: precedentes. II. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: Súmula 636. Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida. III. Alegações improcedentes de negativa de prestação jurisdicional e de violação dos princípios constitucionais apontados no recurso extraordinário.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 21.06.2007.

Data do Julgamento : 21/06/2007
Data da Publicação : DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00022 EMENT VOL-02284-05 PP-00917
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : BANCO DA AMAZÔNIA S/A ADV.(A/S) : DÉCIO FREIRE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : CÉLIA MARIA NAKAUTH E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MIGUEL DE OLIVEIRA CARNEIRO E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : CAIXA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO BANCO DA AMAZÔNIA - CAPAF ADV.(A/S) : OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00114 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000636 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acórdãos citados: RE 135937 (RTJ 155/575), RE 165575 (161/691), AI 198260 AgR. Número de páginas: 6. Análise: 20/08/2007, NAL.
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