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Jurisprudência


STF AI 581565 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. DEFICIÊNCIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CARÁTER INTEGRATIVO E COMPLEMENTAR DO ACÓRDÃO PRINCIPAL. O acórdão resultante do julgamento de embargos de declaração não tem autonomia para viabilizar a admissão de recurso extraordinário. É imprescindível a juntada de cópia do acórdão principal em face do qual se buscou sanar omissão, obscuridade ou contradição, uma vez que a decisão proferida nos mencionados embargos possui a natureza jurídica de complementação da decisão contra a qual foram opostos, integrando-a. Não se conhece do agravo que não traz, no instrumento, cópia do inteiro teor do acórdão recorrido. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. 1ª. Turma, 14.12.2006.

Data do Julgamento : 14/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00035 EMENT VOL-02264-17 PP-03647
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S) : MIRIAN TEREZINHA FRANCO KHALIL DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA AGDO.(A/S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV.(A/S) : GILBERTO EIFLER MORAES E OUTRO(A/S)
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