STF AI 581574 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA
MATÉRIA CONSTITUCIONAL SUSCITADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282, 283 E
356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Caso em que o recurso não tem
condições de apreciação.
Agravo desprovido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA
MATÉRIA CONSTITUCIONAL SUSCITADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282, 283 E
356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Caso em que o recurso não tem
condições de apreciação.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
14.03.2006.
Data do Julgamento
:
14/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 07-04-2006 PP-00031 EMENT VOL-02228-15 PP-03034
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JOSÉ ORLANDO DOS SANTOS
ADV.(A/S) : JOSÉ ANTONIO ALMEIDA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITÓRIOS
ASSIST.(S) : ANTANA MARIA LIMA DOS SANTOS
ADV.(A/S) : GUSTAVO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA E
OUTRO(A/S)
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