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Jurisprudência


STF AI 581574 AgR-ED-ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DO ALEGADO VÍCIO DE OMISSÃO NO ARESTO EMBARGADO. JULGAMENTO CLARO E BEM FUNDAMENTADO DA TURMA. PRETENSÃO DE CARÁTER INFRINGENTE. Pretensão de se renovar o julgamento do regimental, não se mostrando, para isso, adequada a via processual eleita. Embargos rejeitados.
Decisão
A Turma negou provimento aos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00077 EMENT VOL-02301-13 PP-02697
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : EMBTE.(S): JOSÉ ORLANDO DOS SANTOS ADV.(A/S): JOSÉ ANTONIO ALMEIDA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS ASSIST.(S): ANTANA MARIA LIMA DOS SANTOS ADV.(A/S): GUSTAVO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
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