STF AI 581630 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 5º, II,
LIV E LV, E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Jurisdição prestada
por acórdão devidamente fundamentado, sem violação dos princípios
do devido processo legal, do contraditório e da ampla
defesa.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 5º, II,
LIV E LV, E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Jurisdição prestada
por acórdão devidamente fundamentado, sem violação dos princípios
do devido processo legal, do contraditório e da ampla
defesa.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 13.02.2007.
Data do Julgamento
:
13/02/2007
Data da Publicação
:
DJ 30-03-2007 PP-00091 EMENT VOL-02270-24 PP-04655
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : GILCA ALMEIDA FEIJÓ DE SOUZA
ADV.(A/S) : JOÃO EDISON BERTOLDI
AGDO.(A/S) : BANCO DO BRASIL S/A
ADV.(A/S) : NELSON BUGANZA JÚNIOR E OUTRO(A/S)
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