STF AI 581672 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Arts. 5o,
XXXV e 93, IX, da Constituição. Ofensa não configurada. Decisão
devidamente fundamentada. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se
nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Arts. 5o,
XXXV e 93, IX, da Constituição. Ofensa não configurada. Decisão
devidamente fundamentada. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se
nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento
ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2a. Turma,
13.06.2006.
Data do Julgamento
:
13/06/2006
Data da Publicação
:
DJ 04-08-2006 PP-00063 EMENT VOL-02240-15 PP-03070
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FERREIRA DE FARIAS S/C LTDA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : JOSÉ EDUARDO SUPPIONI DE AGUIRRE
AGDO.(A/S) : MARCOS LEE CITTI
ADV.(A/S) : MIRTA GLADYS LERENA MANZO DE MISAILIDIS
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