- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF AI 581746 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Intempestividade. Protocolamento em comarca do interior do Estado. Agravo regimental improvido. As petições de recursos para o Supremo Tribunal Federal devem ser protocoladas na secretaria do tribunal de origem, e não, em comarcas do interior, onde não haja protocolo integrado
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 08.08.2006.

Data do Julgamento : 08/08/2006
Data da Publicação : DJ 01-09-2006 PP-00035 EMENT VOL-02245-10 PP-02190
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : MOINHOS TRIGOFLOR LTDA ADV.(A/S) : FABRÍCIO PADILHA KLOTZ E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MARTINELLI ADVOCACIA EMPRESARIAL S/C ADV.(A/S) : JOÃO JOAQUIM MARTINELLI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : CELSO MEIRA JUNIOR