STF AI 581746 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade.
Intempestividade. Protocolamento em comarca do interior do Estado.
Agravo regimental improvido. As petições de recursos para o Supremo
Tribunal Federal devem ser protocoladas na secretaria do tribunal de
origem, e não, em comarcas do interior, onde não haja protocolo
integrado
Ementa
RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade.
Intempestividade. Protocolamento em comarca do interior do Estado.
Agravo regimental improvido. As petições de recursos para o Supremo
Tribunal Federal devem ser protocoladas na secretaria do tribunal de
origem, e não, em comarcas do interior, onde não haja protocolo
integradoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 08.08.2006.
Data do Julgamento
:
08/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 01-09-2006 PP-00035 EMENT VOL-02245-10 PP-02190
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MOINHOS TRIGOFLOR LTDA
ADV.(A/S) : FABRÍCIO PADILHA KLOTZ E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MARTINELLI ADVOCACIA EMPRESARIAL S/C
ADV.(A/S) : JOÃO JOAQUIM MARTINELLI E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : CELSO MEIRA JUNIOR