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Jurisprudência


STF AI 581769 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso extraodinário contra decisão do Superior Tribunal de Justiça. Preclusão da matéria constitucional tida por violada. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 26.02.2008.

Data do Julgamento : 26/02/2008
Data da Publicação : DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-11 PP-02104
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DE PERNAMBUCO ADV.(A/S): PGE-PE - SÉRGIO AUGUSTO SANTANA SILVA AGDO.(A/S): AIRAM JOSÉ MUNIZ ADV.(A/S): JARBAS FERNANDES DA CUNHA FILHO E OUTRO(A/S)
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