STF AI 581769 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
extraodinário contra decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Preclusão da matéria constitucional tida por violada.
Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
extraodinário contra decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Preclusão da matéria constitucional tida por violada.
Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
26.02.2008.
Data do Julgamento
:
26/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-11 PP-02104
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE PERNAMBUCO
ADV.(A/S): PGE-PE - SÉRGIO AUGUSTO SANTANA SILVA
AGDO.(A/S): AIRAM JOSÉ MUNIZ
ADV.(A/S): JARBAS FERNANDES DA CUNHA FILHO E OUTRO(A/S)
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