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Jurisprudência


STF AI 581772 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. 1. Ausência das cópias do acórdão recorrido e da certidão de sua publicação. Óbice ao conhecimento do agravo de instrumento. Código de Processo Civil, artigo 544, § 1o, e Súmula n. 288 do STF. 2. O ônus de fiscalizar a correta formação do instrumento é exclusivo da parte agravante. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 20.06.2006.

Data do Julgamento : 20/06/2006
Data da Publicação : DJ 25-08-2006 PP-00064 EMENT VOL-02244-19 PP-03823
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : TEBROECK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADV.(A/S) : RODRIGO DE PAULA BLEY E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : RODOLFO FEDELI
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