STF AI 581772 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA.
1. Ausência das cópias do acórdão
recorrido e da certidão de sua publicação. Óbice ao conhecimento do
agravo de instrumento. Código de Processo Civil, artigo 544, § 1o, e
Súmula n. 288 do STF.
2. O ônus de fiscalizar a correta formação
do instrumento é exclusivo da parte agravante.
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS DE
TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA.
1. Ausência das cópias do acórdão
recorrido e da certidão de sua publicação. Óbice ao conhecimento do
agravo de instrumento. Código de Processo Civil, artigo 544, § 1o, e
Súmula n. 288 do STF.
2. O ônus de fiscalizar a correta formação
do instrumento é exclusivo da parte agravante.
Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 20.06.2006.
Data do Julgamento
:
20/06/2006
Data da Publicação
:
DJ 25-08-2006 PP-00064 EMENT VOL-02244-19 PP-03823
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : TEBROECK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADV.(A/S) : RODRIGO DE PAULA BLEY E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : RODOLFO FEDELI
Mostrar discussão