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Jurisprudência


STF AI 581789 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Embargos de declaração em recurso de revista. 3. Prescrição. Marco inicial. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 4. Art. 93, IX, da Constituição. Ofensa não configurada. Decisão devidamente fundamentada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 12.12.2006.

Data do Julgamento : 12/12/2006
Data da Publicação : DJ 02-02-2007 PP-00124 EMENT VOL-02262-17 PP-03547
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP ADV.(A/S) : GUILHERME MIGNONE GORDO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ADEMIR NIVALDO ROLIM ADV.(A/S) : ZÉLIO MAIA DA ROCHA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : - Acórdãos citados: AI 134528 AgR, RE 140370 (RTJ 150/269), AI 262472 AgR, RE 345845 AgR. Número de páginas: 7. Análise: 12/02/2007, FER.
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