STF AI 581789 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Embargos de
declaração em recurso de revista. 3. Prescrição. Marco inicial.
Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 4. Art. 93,
IX, da Constituição. Ofensa não configurada. Decisão devidamente
fundamentada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Embargos de
declaração em recurso de revista. 3. Prescrição. Marco inicial.
Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 4. Art. 93,
IX, da Constituição. Ofensa não configurada. Decisão devidamente
fundamentada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 12.12.2006.
Data do Julgamento
:
12/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 02-02-2007 PP-00124 EMENT VOL-02262-17 PP-03547
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP
ADV.(A/S) : GUILHERME MIGNONE GORDO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ADEMIR NIVALDO ROLIM
ADV.(A/S) : ZÉLIO MAIA DA ROCHA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00093 INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
- Acórdãos citados: AI 134528 AgR, RE 140370 (RTJ 150/269),
AI 262472 AgR, RE 345845 AgR.
Número de páginas: 7.
Análise: 12/02/2007, FER.
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