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Jurisprudência


STF AI 581992 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Concurso Público para Curso de Formação da Polícia Militar de Minas Gerais. 4. Exame físico. Previsão legal. Critérios previstos no edital. 5. Aplicação da teoria do fato consumado. Impossibilidade. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 12.09.2006.

Data do Julgamento : 12/09/2006
Data da Publicação : DJ 06-10-2006 PP-00061 EMENT VOL-02250-09 PP-01800
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : RAIMUNDO BRAGA DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : FELISBERTO EGG DE RESENDE E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - PATRÍCIA MOTA VILAN
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