STF AI 581992 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Concurso Público
para Curso de Formação da Polícia Militar de Minas Gerais. 4. Exame
físico. Previsão legal. Critérios previstos no edital. 5. Aplicação
da teoria do fato consumado. Impossibilidade. Precedentes. 6. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Concurso Público
para Curso de Formação da Polícia Militar de Minas Gerais. 4. Exame
físico. Previsão legal. Critérios previstos no edital. 5. Aplicação
da teoria do fato consumado. Impossibilidade. Precedentes. 6. Agravo
regimental a que se nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª
Turma, 12.09.2006.
Data do Julgamento
:
12/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 06-10-2006 PP-00061 EMENT VOL-02250-09 PP-01800
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : RAIMUNDO BRAGA DE OLIVEIRA
ADV.(A/S) : FELISBERTO EGG DE RESENDE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - PATRÍCIA
MOTA VILAN
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