STF AI 581993 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA 288 DO STF.
- Ausência, no
instrumento, da cópia da sentença, peça essencial para a
compreensão da controvérsia.
- É firme a jurisprudência desta
Corte no sentido de que não supre a ausência da peça sequer sua
juntada com a petição de agravo regimental. Isso porque o
traslado deve processar-se perante o tribunal a quo no prazo da
interposição do agravo de instrumento, não se admitindo sua
juntada posterior nesta Corte.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA 288 DO STF.
- Ausência, no
instrumento, da cópia da sentença, peça essencial para a
compreensão da controvérsia.
- É firme a jurisprudência desta
Corte no sentido de que não supre a ausência da peça sequer sua
juntada com a petição de agravo regimental. Isso porque o
traslado deve processar-se perante o tribunal a quo no prazo da
interposição do agravo de instrumento, não se admitindo sua
juntada posterior nesta Corte.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Eros
Grau e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora
Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.10.2008.
Data do Julgamento
:
14/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-16 PP-03479
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): LEASE CAR LTDA
ADV.(A/S): ALEXANDRE PIMENTA DA ROCHA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE BELO HORIZONTE -
SLU
ADV.(A/S): MÁRIO ANTÔNIO ELIAS MANSUR E OUTRO(A/S)
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