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Jurisprudência


STF AI 581993 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA 288 DO STF. - Ausência, no instrumento, da cópia da sentença, peça essencial para a compreensão da controvérsia. - É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que não supre a ausência da peça sequer sua juntada com a petição de agravo regimental. Isso porque o traslado deve processar-se perante o tribunal a quo no prazo da interposição do agravo de instrumento, não se admitindo sua juntada posterior nesta Corte. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Eros Grau e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.10.2008.

Data do Julgamento : 14/10/2008
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-16 PP-03479
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): LEASE CAR LTDA ADV.(A/S): ALEXANDRE PIMENTA DA ROCHA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE BELO HORIZONTE - SLU ADV.(A/S): MÁRIO ANTÔNIO ELIAS MANSUR E OUTRO(A/S)
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