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Jurisprudência


STF AI 581994 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. DEFICIÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. São peças de traslado obrigatório as elencadas no § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil, bem com aquelas que, por força do acórdão recorrido, tornaram-se parte dele integrante. Não se conhece do agravo que não traz, no instrumento, cópia do relatório adotado pelo Tribunal de origem. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. 1ª. Turma, 14.12.2006.

Data do Julgamento : 14/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00035 EMENT VOL-02264-17 PP-03666
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S) : CETIBRÁS LOCADORA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS LTDA ADV.(A/S) : RICARDO ALVES MOREIRA AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - CARLOS JOSÉ DA ROCHA
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