STF AI 581994 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO.
DEFICIÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. São peças de traslado
obrigatório as elencadas no § 1º do art. 544 do Código de
Processo Civil, bem com aquelas que, por força do acórdão
recorrido, tornaram-se parte dele integrante. Não se conhece do
agravo que não traz, no instrumento, cópia do relatório adotado
pelo Tribunal de origem.
2. Agravo regimental ao qual se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO.
DEFICIÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. São peças de traslado
obrigatório as elencadas no § 1º do art. 544 do Código de
Processo Civil, bem com aquelas que, por força do acórdão
recorrido, tornaram-se parte dele integrante. Não se conhece do
agravo que não traz, no instrumento, cópia do relatório adotado
pelo Tribunal de origem.
2. Agravo regimental ao qual se nega
provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausentes, justificadamente, os
Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. 1ª. Turma, 14.12.2006.
Data do Julgamento
:
14/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 16-02-2007 PP-00035 EMENT VOL-02264-17 PP-03666
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CETIBRÁS LOCADORA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
LTDA
ADV.(A/S) : RICARDO ALVES MOREIRA
AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S) : ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - CARLOS JOSÉ
DA ROCHA
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