STF AI 582022 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: questões relativas
a pressupostos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho e ao
preenchimento de requisitos para a promoção e concessão de prêmio
decididas à luz de legislação infraconstitucional: alegada violação
de dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta, além de demandar reexame de questões de fato (Súmula
279).
2. Alegações improcedentes de negativa de prestação
jurisdicional ou inexistência de motivação do acórdão recorrido.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questões relativas
a pressupostos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho e ao
preenchimento de requisitos para a promoção e concessão de prêmio
decididas à luz de legislação infraconstitucional: alegada violação
de dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta, além de demandar reexame de questões de fato (Súmula
279).
2. Alegações improcedentes de negativa de prestação
jurisdicional ou inexistência de motivação do acórdão recorrido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 30.05.2006.
Data do Julgamento
:
30/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 23-06-2006 PP-00047 EMENT VOL-02238-07 PP-01423
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : SERGIO DEL'ARCO PIGNATTA
ADV.(A/S) : MARINA AIDAR DE BARROS FAGUNDES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA
ADV.(A/S) : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTRO(A/S)
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