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Jurisprudência


STF AI 582022 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questões relativas a pressupostos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho e ao preenchimento de requisitos para a promoção e concessão de prêmio decididas à luz de legislação infraconstitucional: alegada violação de dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta, além de demandar reexame de questões de fato (Súmula 279). 2. Alegações improcedentes de negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação do acórdão recorrido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 30.05.2006.

Data do Julgamento : 30/05/2006
Data da Publicação : DJ 23-06-2006 PP-00047 EMENT VOL-02238-07 PP-01423
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : SERGIO DEL'ARCO PIGNATTA ADV.(A/S) : MARINA AIDAR DE BARROS FAGUNDES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA ADV.(A/S) : JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTRO(A/S)
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