STF AI 582086 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARIMBO DO
PROTOCOLO NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO ILEGÍVEL. SÚMULAS NS.
288 E 639 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUNTADA POSTERIOR DE PROVA.
IMPOSSIBILIDADE.
1. O carimbo aposto na petição de recurso
extraordinário, que traz a data de sua interposição, deve estar
legível para permitir a comprovação da tempestividade.
2. Não se
admite a juntada posterior de documentos, que comprovem a
tempestividade da interposição de recursos, se os autos já se
encontram neste Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARIMBO DO
PROTOCOLO NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO ILEGÍVEL. SÚMULAS NS.
288 E 639 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUNTADA POSTERIOR DE PROVA.
IMPOSSIBILIDADE.
1. O carimbo aposto na petição de recurso
extraordinário, que traz a data de sua interposição, deve estar
legível para permitir a comprovação da tempestividade.
2. Não se
admite a juntada posterior de documentos, que comprovem a
tempestividade da interposição de recursos, se os autos já se
encontram neste Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2a. Turma, 13.06.2006.
Data do Julgamento
:
13/06/2006
Data da Publicação
:
DJ 04-08-2006 PP-00063 EMENT VOL-02240-15 PP-03093
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : EZEQUIEL PAZ FERREIRA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : RICARDO INNOCENTI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - LUCIA FATIMA NASCIMENTO PEDRINI
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