main-banner

Jurisprudência


STF AI 582086 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARIMBO DO PROTOCOLO NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO ILEGÍVEL. SÚMULAS NS. 288 E 639 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUNTADA POSTERIOR DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O carimbo aposto na petição de recurso extraordinário, que traz a data de sua interposição, deve estar legível para permitir a comprovação da tempestividade. 2. Não se admite a juntada posterior de documentos, que comprovem a tempestividade da interposição de recursos, se os autos já se encontram neste Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2a. Turma, 13.06.2006.

Data do Julgamento : 13/06/2006
Data da Publicação : DJ 04-08-2006 PP-00063 EMENT VOL-02240-15 PP-03093
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : EZEQUIEL PAZ FERREIRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : RICARDO INNOCENTI E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PGE-SP - LUCIA FATIMA NASCIMENTO PEDRINI
Mostrar discussão