main-banner

Jurisprudência


STF AI 582249 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Decisão fundada no exame dos fatos à luz da prova. Ofensa apenas reflexa. Agravo regimental improvido. Aplicação da súmula 279. Não se conhece de recurso extraordinário, quando o acórdão impugnado se haja baseado no exame dos fatos à luz da prova. 3. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, c.c. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e impôs, à parte agravante, multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 28.10.2008.

Data do Julgamento : 28/10/2008
Data da Publicação : DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-19 PP-03842
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): JOSEIMA NORONHA LEIVAS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): AMARILDO MACIEL MARTINS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS - FDRH ADV.(A/S): ENOC BRAGA GUIMARÃES E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão