STF AI 582251 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento: deficiência do traslado: ausência
das cópias do acórdão recorrido, da certidão da respectiva intimação
e das procurações outorgadas aos advogados dos agravantes e do
agravado, peças de traslado imprescindível, de acordo com o art.
544, § 1º, C. Pr. Civil. Cabe ao agravante o ônus exclusivo de
fiscalizar a formação e completeza do instrumento
Ementa
Agravo de instrumento: deficiência do traslado: ausência
das cópias do acórdão recorrido, da certidão da respectiva intimação
e das procurações outorgadas aos advogados dos agravantes e do
agravado, peças de traslado imprescindível, de acordo com o art.
544, § 1º, C. Pr. Civil. Cabe ao agravante o ônus exclusivo de
fiscalizar a formação e completeza do instrumentoDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 20.06.2006.
Data do Julgamento
:
20/06/2006
Data da Publicação
:
DJ 25-08-2006 PP-00021 EMENT VOL-02244-19 PP-03833
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : WLADIMIR NOBREGA DE ALMEIDA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : WLADIMIR NOBREGA DE ALMEIDA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA BRASIL S/A
ADV.(A/S) : MARCELO OLIVEIRA ROCHA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
Número de páginas: 6.
Análise: 28/08/2006, FER.
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