STF AI 582410 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da
cópia das contra-razões ao recurso extraordinário ou prova de sua
inexistência, peça de traslado imprescindível nos termos do art.
544, § 1º, do C.Pr.Civil. Incidência da Súmula 288.
2. Agravo
regimental: complementação do traslado: inviabilidade.
A
oportunidade para instruir o recurso é a da sua interposição, não
havendo como considerar peça juntada após esse momento.
Ementa
1. Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da
cópia das contra-razões ao recurso extraordinário ou prova de sua
inexistência, peça de traslado imprescindível nos termos do art.
544, § 1º, do C.Pr.Civil. Incidência da Súmula 288.
2. Agravo
regimental: complementação do traslado: inviabilidade.
A
oportunidade para instruir o recurso é a da sua interposição, não
havendo como considerar peça juntada após esse momento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, os
Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 13.12.2006.
Data do Julgamento
:
13/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 16-02-2007 PP-00035 EMENT VOL-02264-17 PP-03687
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO
PARANÁ - CODAPAR
ADV.(A/S) : ROGÉRIO MÁRCIO BERALDI BIGUETTE E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : RAQUEL CRISTINA BALDO FAGUNDES
AGDO.(A/S) : RUYTER CARRARO
ADV.(A/S) : GERALDO ROBERTO CORREA VAZ DA SILVA E
OUTRO(A/S)
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