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Jurisprudência


STF AI 582410 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da cópia das contra-razões ao recurso extraordinário ou prova de sua inexistência, peça de traslado imprescindível nos termos do art. 544, § 1º, do C.Pr.Civil. Incidência da Súmula 288. 2. Agravo regimental: complementação do traslado: inviabilidade. A oportunidade para instruir o recurso é a da sua interposição, não havendo como considerar peça juntada após esse momento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 13.12.2006.

Data do Julgamento : 13/12/2006
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00035 EMENT VOL-02264-17 PP-03687
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DO PARANÁ - CODAPAR ADV.(A/S) : ROGÉRIO MÁRCIO BERALDI BIGUETTE E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : RAQUEL CRISTINA BALDO FAGUNDES AGDO.(A/S) : RUYTER CARRARO ADV.(A/S) : GERALDO ROBERTO CORREA VAZ DA SILVA E OUTRO(A/S)
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