STF AI 582429 AgR-ED-QO / MG - MINAS GERAIS QUESTÃO DE ORDEM NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: JULGAMENTO. Nulidade caracterizada. Transação e
desistência anteriores. Homologação. Extinção do recurso.
Impossibilidade do julgamento. Desconstituição deste. Questão de
ordem resolvida nesse sentido. É sem efeito o julgamento de
recurso extinto por desistência anterior.
Ementa
JULGAMENTO. Nulidade caracterizada. Transação e
desistência anteriores. Homologação. Extinção do recurso.
Impossibilidade do julgamento. Desconstituição deste. Questão de
ordem resolvida nesse sentido. É sem efeito o julgamento de
recurso extinto por desistência anterior.Decisão
A Turma, resolvendo questão de ordem, em face do trânsito em julgado da
decisão embargada, tornou sem efeito o julgamento dos presentes
embargos, realizado em 14.12.2006. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma,
06.02.2007.
Data do Julgamento
:
06/02/2007
Data da Publicação
:
DJ 16-02-2007 PP-00046 EMENT VOL-02264-17 PP-03693 RTJ VOL-00202-02 PP-00879
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : FIAT AUTOMÓVEIS S/A
ADV.(A/S) : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : LEONARDO SILVA FERREIRA
ADV.(A/S) : VÂNIA DUARTE VIEIRA RESENDE E OUTRO(A/S)
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