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Jurisprudência


STF AI 582429 AgR-ED-QO / MG - MINAS GERAIS QUESTÃO DE ORDEM NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
JULGAMENTO. Nulidade caracterizada. Transação e desistência anteriores. Homologação. Extinção do recurso. Impossibilidade do julgamento. Desconstituição deste. Questão de ordem resolvida nesse sentido. É sem efeito o julgamento de recurso extinto por desistência anterior.
Decisão
A Turma, resolvendo questão de ordem, em face do trânsito em julgado da decisão embargada, tornou sem efeito o julgamento dos presentes embargos, realizado em 14.12.2006. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 06.02.2007.

Data do Julgamento : 06/02/2007
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00046 EMENT VOL-02264-17 PP-03693 RTJ VOL-00202-02 PP-00879
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S) : FIAT AUTOMÓVEIS S/A ADV.(A/S) : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : LEONARDO SILVA FERREIRA ADV.(A/S) : VÂNIA DUARTE VIEIRA RESENDE E OUTRO(A/S)
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