STF AI 582457 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário trabalhista: desvio de função:
impossibilidade de enquadramento funcional e equiparação salarial:
direito de receber a diferença das remunerações pelo período
trabalhado em desvio, como indenização, sob pena de enriquecimento
sem causa do Estado: precedentes.
2. Recurso extraordinário:
descabimento: questão relativa à responsabilidade subsidiária da
Administração Pública por débitos trabalhistas, restrita ao âmbito
da legislação ordinária pertinente (Enunc. 331/TST; L. 8.666/93) e
insuscetível de reapreciação na via do recurso extraordinário:
precedentes.
Ementa
1. Recurso extraordinário trabalhista: desvio de função:
impossibilidade de enquadramento funcional e equiparação salarial:
direito de receber a diferença das remunerações pelo período
trabalhado em desvio, como indenização, sob pena de enriquecimento
sem causa do Estado: precedentes.
2. Recurso extraordinário:
descabimento: questão relativa à responsabilidade subsidiária da
Administração Pública por débitos trabalhistas, restrita ao âmbito
da legislação ordinária pertinente (Enunc. 331/TST; L. 8.666/93) e
insuscetível de reapreciação na via do recurso extraordinário:
precedentes.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos
Britto. 1ª. Turma, 26.09.2006.
Data do Julgamento
:
26/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 20-10-2006 PP-00056 EMENT VOL-02252-09 PP-01873
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADV.(A/S) : IRENE AMORIM KNUPP MIRANDA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : CONVIP SERVIÇOS GERAIS LTDA
ADV.(A/S) : WALTER DE ANDRADE PINTO GONTIJO MENDES E
OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : MÁRCIA APARECIDA DE SÁ
ADV.(A/S) : JORGE BERG DE MENDONÇA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA
ADV.(A/S) : FLÁVIA HELISE DA SILVA GUALDA E OUTRO(A/S)
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